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Aqui se transcrevem textos, documentos e notícias que se referem à vida em Campo Maior ao longo dos tempos
Nota: Estes termos designam terrenos possuídos e geridos por uma comunidade local, ou pela administração de um concelho; geralmente terras incultas que serviam para pastos comuns e de logrador ao dispor da população local.
Segundo Albert Silbert, uma notícia de 1758 faz referências pormenorizadas ao estatuto e utilização destas terras comunais.
Numerosos documentos aludem às terras comunais de Campo Maior. As defesas do concelho - segundo alguns documentos antigos, teriam sido estabelecidas no século XIV, reinado de D. Pedro I, para uso comunal das populações e para garantia dos recursos necessários à administração pública dos municípios. Eram particularmente importantes nas terras raianas que, por razões defensivas, tinham de ser atractivas para fixação da população.
Segundo Rui Vieira, no caso de Campo Maior, uma das mais antigas referências a defesas data do final do reinado de D. João III, segundo a qual este rei, no ano de 1550, terá autorizado que a Câmara Municipal arrendasse “a Defesa do Carrascal por dois anos, por mil cruzados, por o concelho "estar em grande necessidade para a despesa da água e fonte que fazeis e para acabardes as audiências (ou seja, as casas destinadas ao funcionamento do tribunal) e para se fazer um açougue (lugar destinado à venda de produtos alimentícios, incluindo o matadouro e a venda de carnes frescas) este último a construir, tal como as Casas da Câmara e das Audiências, na referida Praça Velha”. O mesmo autor refere que “esta defesa do Carrascal, que possuía 20,5 moios de terra, foi comprada à Câmara Municipal de Campo Maior, em 1609, por António da Silva Meneses por 9.250 cruzados (3 contos e setecentos mil réis).”
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