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EM DEFESA DA DEMOCRACIA... (6)

por Francisco Galego, em 24.02.19

EM CONCLUSÃO ...

Não é difícil entender a História quando nos esclarece quanto à maneira como nasceram e como, ao longo dos séculos, evoluiram as instituições  de carácter democrático, e de compreendermos os princípios gerais que foram tomando essas organizações. Mas, torna-se bastante difícil entender como é que, ao fim de tanto tempo e de tantas experiências, os regimes ditos democráticos apresentam ainda tantas imperfeições e tantas incongruências, embora estejam claramente expressos os seus objectivos e a sua organização.

Veja-se, como exemplo, como uma organização internacional e de criação relativamente recente,  define com toda a clareza os objectivos que devem orientar a sua acção: 

A União Europeia consiste num projecto destinado a promover a formação de uma Europa Unida, segundo objectivos de paz, liberdade, justiça social, segurança e prosperidade, sustentadas por uma política de conjugação de esforços e de contributos de todas as Nações e Estados, que se congregam para a sua realização. 

Porém, muitas vezes, as organizações que estatutáriamente se definem como democráticas, comportam-se de tal forma e assumem tais atitudes e maneiras que nada ou muito pouco têm de democráticas.

É precisamente nas organizações do poder local, onde há menos reacções de protesto crítico e onde é mais frequente e directo o contacto  entre eleitos e eleitores, que mais frequentemente se encontram certos comportamentos e atitudes.   

Infelizmente,  há magistrados que, não têm um claro entendimento de que devem governar servindo as pessoas, pois que foi para isso que elas, com os seus votos, os elegeram. Invertendo a natureza da relação constituída, entendem que adquiriram o poder de se servirem e de serem servidos. Em certos casos chegam ao extremo de adquirirem um comportamento que se pode definir muito esquematicamente do seguinte modo: São humildes, reverentes e submissos com os mais fortes; são arrogantes, prepotentes e insolentes com os que consideram mais fracos.   

Quando isto acontece, deixa de existir o carácter democrático da governação, arredado pela prepotência de quem entende que se trata, não de servir, mas de ser servido,  de servir-se e de ser obedecido. No meu modo, talvez muito ingénuo,  de pensar, estas atitudes são dissonantes de um comportamento democrático. 

Trata-se apenas de duas maneiras diferentes de considerar isso a que alguns chamam a política? Eu acho que não. 

E entendo que será certamente por esta e por outras razões, que tenho tão pouca consideração por aquilo que eles entendem como a política. Eu, que só a entendo como um modo de governar para servir, não aceito que possa ser considerada como um poder que se pode usar em benefício próprio de quem o exerce

 

  

 

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publicado às 12:45


EM DEFESA DA DEMOCRACIA... (5)

por Francisco Galego, em 20.02.19

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DAS SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS

A sociedade democrática é uma sociedade integradora, não repressiva, que evita, tanto quanto possível, recorrer a métodos de exclusão. E, isso que constitui uma das suas maiores virtudes, torna-se muitas vezes o seu maior ponto de fraqueza. Há os que se aproveitam das liberdades democráticas para se instalarem nos cargos políticos, para constituírem grupos de influência e de interesses (lobbyes), escondidas cumplicidades e imoralidades (conspiratas), secretos esquemas  (negociatas), e tráfico de favores (corrupções), criando uma situação de generalizada promiscuidade que favoreça os seus objectivos pessoais.

A democracia como sistema aberto e permissivo que é, por condição, possibilita a emergência destes oportunistas. Mas, o seus objectivos são o contraposto da democracia. São sistemas que, embora formalmente pareçam, são efecticamente não democráticos,  porque colocam no poder os que têm como projecto político esmagar liberdades, direitos e garantias para imporem os seus interesses e a sua vontade.

Qual é, portanto a solução? A solução é que os cidadãos assumam uma correcta posição cívica, mantendo-se atentos e participativos na vida colectiva. Que usem de forma adequada o poder do seu voto quando se trata de escolher os mais competentes e os mais capazes. Que se oponham firmemente a todas as ilegalidades, abusos de poder e desmandos. Essa é a tarefa de todos nós, os que apreciamos viver com honestidade, paz, boa consciência, justiça e tranquilidade.

Com a sua tolerância e concessão das mais amplas liberdades, - mesmo para os que a não aceitam e a combatem -, a democracia abre portas às mais diversas críticas e expõe-se a todos os tipos de ataques. Talvez por isso, desde a constituição dos primeiros estados democráticos, muitas têm sido as tentativas de destruição deste modelo civilizacional. Todas elas resultaram em grandes desastres, implicando grandes sofrimentos para os povos que tiveram de suportar as suas consequências. Apresentando-se como magníficas soluções, todas essas tentativas degeneraram em totalitarismos e resultaram em grandes retrocessos na evolução da humanidade.

Há, no ideal democrático, muito de saudável utopia. Por isso, a democracia como modelo ideal de sociedade tem persistido, pois que, apesar de todas as suas insuficiências, continua a ser o caminho mais adequado e mais justo para se caminhar na direcção dos princípios orientadores que lhe servem de base e que são os direitos  e deveres de :

LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE.

 

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publicado às 00:04


EM DEFESA DA DEMOCRACIA... (4)

por Francisco Galego, em 15.02.19

OS ESTADOS DEMOCRATICOS ...

 

Uma sociedade de base democrática só se pode instituir em sociedades que tenham atingido um  estádio com  determinado grau de desenvolvimento,  em que possam estar garantidos o bem-estar e as condições fundamentais de subsistência.

Por outro lado, não existem ainda sociedades democráticas perfeitas, mas apenas situações mais ou menos próximas de um modelo perfeito de democracia. Daqui decorre que a democracia, mais do que um modelo de organização política do Estado ou do que uma ideologia, é um modelo de organização social que se vai gerando e aperfeiçoando no desenrolar do processo histórico e na procura de soluções cada vez mais adequadas às necessidades da Humanidade. Porque não há um modelo único de organização política, a convicção democrática define-se de maneiras diversas dentro do Estado e da sociedade, consubstanciada nos partidos políticos, que devem agir com clareza de intenções e de processos, desenvolvendo acções legitimadas por projectos políticos de claras intenções, movidos pelo interesse de todos, procurando realizar serviço público em favor de todos os elementos da população, para que todos  tenham o direito de ocupar o seu lugar na vida social e política, participando, na medida das suas capacidades e disponibilidades, na construção do bem comum.

 

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publicado às 00:05


EM DEFESA DA DEMOCRACIA... (3)

por Francisco Galego, em 12.02.19

 

DAS ORIGENS DO ESTADO DEMOCRÁTICO ...

 

Nos tempos modernos, foi no final do século XVIII que se constituíram os primeiros estados de base democrática. Primeiro, no outro lado do Atlântico, na América do Norte.

Os ingleses que tinham fugido às perseguições políticas e religiosas que lhes moviam no seu país de origem, fundaram no Novo Mundo um conjunto de treze colónias. Nestas foram constituídas comunidades baseadas no direito à liberdade de convicções e na igualdade de direitos dos seus elementos, criando um novo modelo de organizações políticas designadas como Estados Democráticos.

Proclamaram a independência em 1776 e, após uma guerra contra a Inglaterra, potência colonizadora, que durou de 1776 a 1783, constituíram o primeiro modelo de estado democrático moderno: A República dos Estados Unidos da América.

Quase em simultâneo, em França, uma revolução começada em 1789, destruiu o estado de monarquia absolutista e implantou a República Francesa. Estes acontecimentos tão significativos do ponto de vista político e civilizacional,  provocaram o  desmoronamento da chamada Sociedade de Antigo Regime caracteristica  da Idade Moderna, dando início a um novo período da história da humanidade: a Idade Contemporânea, que se tem caracterizado pela progressiva emergência de repúblicas democráticas, ou mesmo de estados que, embora permanecendo monarquias no que respeita à figura máxima representativa do Estado, assumem uma forma democrática  de exercicio do poder político e da organização social. São cada vez menos os casos de concentração ditatorial  do poder e de diferenciações pelo nascimento, prevalecendo o direito de todos à igualdade de direitos, de deveres e de estatuto perante a Lei e perante o Estado.

 

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publicado às 00:02

PORQUE ...

Aqui, nesta terra onde vivemos, também deve ser feito, com inteligência e esmero, o que deve ser bem feito...

PORQUE...

Publicar um livro é, ou deve ser, uma etapa da luta contínua da memória contra o esquecimento  e é a eficácia dessa luta que mede a importância e a qualidade daquilo que se publica, os livros bons, sobretudo quando são úteis, tornam-se instrumentos importantes para a conservação da memória dos tempos que se vão seguindo. 

E TAMBÉM PORQUE...

As coisas boas e inteligentes podem e devem ser notáveis, fiquei muito compensado por ter ido assistir à sessão que decorreu ontem, entre as 17 e 18 horas da tarde. no Centro Cultural de Campo Maior. 

A poética de São Silveirinha foi apresentada por textos  lidos com clara e iluminativa  expressão, complementada pela imagética de Elisabete Fiel, Luís Silveirinha, Nuno Bernardo, Paula Marques, Paulo Moreira e Ana Bacharel e sublinhada pela beleza do movimento corporal, tornado arte, de Maria Lama ...

Sinto-me muito grato pela vivência que me foi propiciada...

 

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publicado às 12:07


EM DEFESA DA DEMOCRACIA... (2)

por Francisco Galego, em 05.02.19

 

LIBERDADE, IGUALDADE, FRATERNIDADE

 

A democracia nasceu fundada sobre estes três conceitos fundamentais que constituem os pilares em que assenta, por natureza, toda a sua legitimidade e estruturação.

Destes conceitos deriva o direito de todos terem, garantida legalmente, a sua condição de cidadãos. Ou seja, o direito de todos serem considerados livres e iguais perante a lei, o direito à igualdade de oportunidades e, em contrapartida, o dever de cada um de nós se sentir fraternalmente ligado aos outros por laços que nos obrigam a termos consciência de que os nossos direitos e liberdades terminam no momento em que interfiram e limitem os direitos e liberdades dos outros.

Isto que, para alguns, podem parecer conceitos demasiado abstractos e, para outros, lugares comuns que não necessitam de ser enunciados, são valores e princípios que, por não estarem ainda bem conscencializados, tornam tão imperfeito, em alguns casos, o funcionamento de sociedades, formalmente consideradas de base democrática.

Estas ideias  foram,  desenvolvidas no séc. XVIII,  pelos pensadores da "Filosofia das Luzes", ditos os iluministas, que, com base na crença numa Razão Universal, recuperaram e explicitaram princípios inicialmente estabelecidos pelo cristianismo, com base  numa nova ética e numa nova concepção da humanidade. Esses princípios proclamavam o direito dos homens à liberdade, à igualdade e à fraternidade, contra todas as tiranias, todas as exclusões, marginalizações e diferenças de condição.

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publicado às 00:03


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