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Na primitiva divisão das terras pertencentes ao municipio, havia restrições quanto á forma da sua utilização, uma vez que a Câmara reservava para si o direito de pastagens. Só mais tarde, após a implantação da Républica em 1910, foi concedido o uso pleno das fracções que tinham sido atribuidas aos chefes das famílias, moradores do concelho. Só então puderam ser plantadas de olival intercalado com vinhas, adquirindo a feição que algumas delas conservaram até aos nossos dias.

No livro do tombo das propriedades municipais mandado lavrar pelo Juíz de Fora da Vila em cumprimento da Provisão Régia de 20 de Julho de 1731, encontra-se a descrição dos “Coutos de Campo Maior”, na qual se descrevem as demarcações e limites desses coutos, confirmados por sentença do mesmo Juíz de Fora, datada de 5 de Janeiro de 1732. Aí se refere que essas terras estavam na posse do município há mais de dois séculos.

Contudo, quando da divisão em pequenas parcelas ou “sortes” do baldio designado como “Defeza de S. Pedro”, no ano de 1835, estabeleceu-se que, passando o seu domínio útil para posse dos munícipes, a Câmara conservava o seu domínio directo, impondo que os pastos e agostadoros (1) dessas sortes ficassem pertencendo ao concelho que disporia deles como seus e que nenhum dos enfiteutas a quem tinham sido atribuidas por sorteio, pudesse nelas plantar vinhas, nem qualquer tipo de arvoredo, sob pena de terem de ser arrancadas à sua custa.

Os terrenos que eram denominados como os “Moios das Mercês”, os quais faziam parte do baldio municipal denominado como “Godinha de Cima” (2), estavam reservados para servirem de logradouro comum, onde os moradores do concelho podiam colocar os seus animais. Daí serem conhecidos como a “Vacada do Povo”. Estes terrenos foram distribuidos em “sortes” de cinco alqueires, em 1871. As pastagens passaram a serem vendidas pela Câmara, à semelhança do que acontecia com a “Defeza de S. Pedro”.

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  • Referência a que, geralmente no mês de Agosto, após as colheitas das searas, ficavam os restolhos disponíveis para pastagem dos animais.
  • A “Godinha de Baixo” foi vendida, constituindo uma herdade.

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