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Aqui se transcrevem textos, documentos e notícias que se referem à vida em Campo Maior ao longo dos tempos
Tentando entender porque se levantou tanto alarido acerca de algumas questões que tanto têm agitado a nossa situação política, procurei analisar algumas questões acerca da constituição de um novo governo:
- Segundo a Constituição da República Portuguesa, o Senhor Presidente da República, ouvidos os partidos, deve convidar a formar governo o lider do partido ou coligação que obteve maior votação.
E foi isso que foi feito.
- Depois, formado o novo governo este deve elaborar um programa que apresenta à Assembleia da República a qual, após analisar e discutir, o aprova ou rejeita.
E isso também foi feito.
- Cabe ao Presidente da República encontrar novas soluções, de acordo com o que está definido na Constituição.
E é isso que está em vias de ser feito.
Contudo, levantam-se problemas que não consigo entender, face ao que está determinado na lei fundamental, como é próprio de um estado democrático.
Argumentam alguns que não foi respeitada a tradição. Provavelmente, não foi. Mas, isso não determina a ilegitimidade de outras soluções que sejam encontradas dentro do que está constitucionalmente defenido. Argumentar contrapondo a Tradição à Lei é negar a essência fundamental de Estado Democrático.
Para encontrarmos uma situação semelhante teríamos de recuar até à constituição dos governos liderados por Salazar desde 28 de Maio de 1926 até à aprovação de nova constitução em 1933, base jurídica do Estado Corporativo. Mas, a situação era completamente diferente. Salazar fora constituido como lider de um projecto político que, por golpe de Estado, assumira a ruptura com o estado de base democrática. O modelo assumido entendia que a Nação, seu conceito ideológico fundamental, determinava a Lei, a Ordem e o próprio Estado.
Talvez seja erro meu, mas confesso que me parece existir uma incómoda semelhança entre os conceitos de Tradição e de Nação, quando, em determinados contextos, se tentam constituir como fonte de legitimidade, sobretudo numa situação de Estado Democrático, em que a única base de legitimidade deve ser o que está expresso na Constituição.
Não me parece que seja uma mudança de modelo político que defendem os que hoje levantam semelhante questão, pois que, se assim fosse, estariam a negar a legitimidade democrática dos cargos que já ocuparam ou que virão ainda a ocupar.
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