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DA CLARIFICAÇÃO DAS RAZÕES...

por Francisco Galego, em 18.11.15

Tentando entender porque se levantou tanto alarido acerca de algumas questões que tanto têm agitado a nossa situação política, procurei analisar algumas questões  acerca da constituição de um novo governo:

- Segundo a Constituição da República Portuguesa, o Senhor Presidente da República, ouvidos os partidos, deve convidar a formar governo o lider do partido ou coligação que obteve maior votação.

E foi isso que foi feito.

- Depois, formado o novo governo este deve elaborar um programa que apresenta à Assembleia da República a qual, após analisar e discutir, o aprova ou rejeita.

E isso também foi feito.

- Cabe ao Presidente da República encontrar novas soluções, de acordo com o que está definido na Constituição.

E é isso que está em vias de ser feito.

Contudo, levantam-se problemas que não consigo entender, face ao que está determinado na lei fundamental, como é próprio de um estado democrático.

Argumentam alguns que não foi respeitada a tradição. Provavelmente, não foi. Mas, isso não determina a ilegitimidade de outras soluções que sejam encontradas dentro do que está constitucionalmente defenido. Argumentar contrapondo a Tradição à Lei é negar a essência fundamental de Estado Democrático.

Para encontrarmos uma situação semelhante teríamos de recuar até à constituição dos governos liderados por Salazar desde 28 de Maio de 1926 até à aprovação de nova constitução em 1933, base jurídica do Estado Corporativo. Mas, a situação era completamente diferente. Salazar fora constituido como lider de um projecto político que, por golpe de Estado, assumira a ruptura com o estado de base democrática. O modelo assumido entendia que a Nação, seu conceito ideológico fundamental, determinava a Lei, a Ordem e o próprio Estado.

Talvez seja erro meu, mas confesso que me parece existir uma incómoda semelhança entre os conceitos de Tradição e de Nação, quando, em determinados contextos, se tentam constituir como fonte de legitimidade, sobretudo numa situação de Estado Democrático,  em que a única base de legitimidade deve ser o que está expresso na Constituição.

Não me parece que seja  uma mudança de modelo político que defendem  os que hoje levantam semelhante questão, pois que, se assim fosse, estariam a negar a legitimidade democrática dos cargos que já ocuparam ou que virão ainda a ocupar.

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publicado às 11:45


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